Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 49.º

EM VIGOR
Missão 1 - A UNAPRGF tem por missão assegurar o apoio administrativo, logístico e de segurança aos organismos nacionais e internacionais instalados no Reduto Gomes Freire (RGF) e a outros que lhe sejam atribuídos, assim como efetuar a gestão dos seus recursos patrimoniais. 2 - À UNAPRGF compete: a) Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal que integra os organismos nacionais do RGF e ao pessoal militar nacional nomeado pelo CEMGFA para desempenhar funções nas estruturas OTAN sediadas em território nacional; b) Colaborar no aprontamento administrativo logístico da FND da responsabilidade do CCOM; c) Assegurar a execução das atividades e processos de natureza financeira; d) Garantir a segurança militar das instalações do RGF, nos termos definidos na legislação nacional e nos acordos ou protocolos celebrados com os organismos nacionais e internacionais naquele instalados; e) Assegurar e promover a manutenção e a conservação dos equipamentos, edifícios e outras infraestruturas, nos termos definidos nos acordos ou protocolos celebrados com os organismos nacionais e internacionais instalados no RGF; f) Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção do ambiente, através da melhoria dos processos de reciclagem e redução de consumos de água, energia, consumíveis e combustíveis, tendo em vista a otimização dos processos e recursos; g) Executar as tarefas de apoio, na qualidade de órgão de coordenação e apoio da nação hospedeira, aos organismos instalados no RGF, nos termos definidos nos respetivos acordos ou protocolos; h) Coordenar a elaboração do plano e do relatório anual de atividades do CCOM. 3 - A UNAPRGF é comandada por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.