Artigo 49.º
EM VIGORMissão
1 - A UNAPRGF tem por missão assegurar o apoio administrativo, logístico e de segurança aos organismos nacionais e internacionais instalados no Reduto Gomes Freire (RGF) e a outros que lhe sejam atribuídos, assim como efetuar a gestão dos seus recursos patrimoniais.
2 - À UNAPRGF compete:
a) Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal que integra os organismos nacionais do RGF e ao pessoal militar nacional nomeado pelo CEMGFA para desempenhar funções nas estruturas OTAN sediadas em território nacional;
b) Colaborar no aprontamento administrativo logístico da FND da responsabilidade do CCOM;
c) Assegurar a execução das atividades e processos de natureza financeira;
d) Garantir a segurança militar das instalações do RGF, nos termos definidos na legislação nacional e nos acordos ou protocolos celebrados com os organismos nacionais e internacionais naquele instalados;
e) Assegurar e promover a manutenção e a conservação dos equipamentos, edifícios e outras infraestruturas, nos termos definidos nos acordos ou protocolos celebrados com os organismos nacionais e internacionais instalados no RGF;
f) Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção do ambiente, através da melhoria dos processos de reciclagem e redução de consumos de água, energia, consumíveis e combustíveis, tendo em vista a otimização dos processos e recursos;
g) Executar as tarefas de apoio, na qualidade de órgão de coordenação e apoio da nação hospedeira, aos organismos instalados no RGF, nos termos definidos nos respetivos acordos ou protocolos;
h) Coordenar a elaboração do plano e do relatório anual de atividades do CCOM.
3 - A UNAPRGF é comandada por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.