Artigo 73.º-A
EM VIGORConselho Superior de Disciplina da Armada
1 - O CSDA é o órgão consultivo e de apoio do CEMA em matéria disciplinar.
2 - A composição, o funcionamento e as competências do CSDA constam do Regulamento de Disciplina Militar.
SECÇÃO IV
Junta Médica de Revisão da Armada