Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 56.º

EM VIGOR
Centros de recrutamento 1 - Aos centros de recrutamento compete, em especial: a) Executar operações de recrutamento; b) Efetuar ações de divulgação da prestação do serviço militar e dos concursos de admissão para os regimes de voluntariado e contrato; c) Assegurar o arquivo da documentação relativa aos cidadãos na situação de reserva de disponibilidade e da reserva de recrutamento que tenham sido incorporados, nos termos previstos na lei; d) Participar nas operações de convocação e mobilização, nos termos determinados superiormente. 2 - São centros de recrutamento: a) O Centro de Recrutamento de Lisboa; b) O Centro de Recrutamento de Vila Nova de Gaia.