Artigo 33.º
EM VIGORConselho Coordenador da Avaliação do Pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha
1 - Ao CCAP-MPCM compete garantir a aplicação, ao pessoal do MPCM, do sistema integrado de avaliação de desempenho.
2 - A composição e o funcionamento do CCAP-MPCM são aprovados por despacho do CEMA, sob proposta do superintendente do Pessoal.