Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 90.º

EM VIGOR
Organização interna 1 - Os níveis de autoridade entre os comandos e UEO do Exército são definidos por despacho do CEME, sem prejuízo do disposto no presente decreto regulamentar. 2 - A organização interna das UEO do Exército é aprovada por despacho do CEME. 3 - As normas que regulam as atividades de âmbito logístico e financeiro das UEO do Exército são aprovadas por despacho do CEME.