Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 28.º

EM VIGOR
Direção de Apoio Social À DAS compete: a) Propor a celebração de protocolos na área do apoio social e bem-estar; b) Gerir a utilização dos meios, serviços e equipamentos atribuídos ao bem-estar e apoio social dos militares, militarizados, civis da Marinha e seus agregados familiares; c) Elaborar estudos de natureza especializada no domínio do apoio social; d) Colaborar com o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., nos processos correntes; e) Executar as tarefas da responsabilidade da Marinha no âmbito da ADM.