Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 20.º

EM VIGOR
Composição São OCAD da Marinha: a) A Superintendência do Pessoal (SP); b) A Superintendência do Material (SM); c) A Superintendência das Finanças (SF); d) A Superintendência da Informação (SI). SECÇÃO II Superintendência do Pessoal