Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 36.º

EM VIGOR
Comandante Aéreo 1 - O Comandante Aéreo exerce autoridade hierárquica sobre os órgãos mencionados no artigo anterior e autoridade funcional e técnica, através dos respetivos comandantes, diretores ou chefes, das unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea, no que respeita à seguintes áreas: a) Operações aéreas; b) Segurança militar. 2 - O Comandante Aéreo é responsável pela direção, coordenação e controlo das atividades desenvolvidas pelo serviço de policiamento aéreo. 3 - O Comandante Aéreo exerce autoridade funcional e técnica sobre o CMA, no âmbito da fisiologia de voo. 4 - O Comandante Aéreo pode delegar nos órgãos que lhe estão diretamente subordinados a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma. 5 - O Comandante Aéreo é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.