Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 37.º-E

EM VIGOR
Repartição de Apoio Geral 1 - À RAG compete assegurar o apoio administrativo-logístico, de comunicações e sistemas de informação necessários ao funcionamento do Departamento de Finanças. 2 - À RAG compete, em especial: a) Assegurar a gestão documental do DFIN; b) Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental, de acordo com as orientações superiores; c) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas do DFIN; d) Assegurar a gestão, controlo e registo de todos os materiais à carga do DFIN, bem como promover a obtenção, armazenagem e distribuição dos materiais necessários; e) Assegurar a execução das operações no domínio da administração dos recursos financeiros, no âmbito das verbas de funcionamento atribuídas ao DFIN, de acordo com a legislação em vigor e com as normas que regulam o sistema financeiro do Exército; f) Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores. CAPÍTULO IV Comando da componente terrestre SECÇÃO I Comando das Forças Terrestres