Artigo 37.º-E
EM VIGORRepartição de Apoio Geral
1 - À RAG compete assegurar o apoio administrativo-logístico, de comunicações e sistemas de informação necessários ao funcionamento do Departamento de Finanças.
2 - À RAG compete, em especial:
a) Assegurar a gestão documental do DFIN;
b) Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental, de acordo com as orientações superiores;
c) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas do DFIN;
d) Assegurar a gestão, controlo e registo de todos os materiais à carga do DFIN, bem como promover a obtenção, armazenagem e distribuição dos materiais necessários;
e) Assegurar a execução das operações no domínio da administração dos recursos financeiros, no âmbito das verbas de funcionamento atribuídas ao DFIN, de acordo com a legislação em vigor e com as normas que regulam o sistema financeiro do Exército;
f) Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores.
CAPÍTULO IV
Comando da componente terrestre
SECÇÃO I
Comando das Forças Terrestres