Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 5.º

EM VIGOR
Natureza, competências e estrutura 1 - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA) é o 2.º Comandante da Força Aérea, sendo o tenente-general hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto na Força Aérea. 2 - Ao VCEMFA compete: a) Exercer as competências legalmente previstas e que lhe sejam delegadas pelo CEMFA; b) Promover e coordenar a colaboração dos diversos órgãos da Força Aérea nos trabalhos realizados no Estado-Maior da Força Aérea (EMFA); c) Submeter ao CEMFA estudos, planos, informações e pareceres elaborados no EMFA; d) Estabelecer, no âmbito das suas competências, a ligação do EMFA com os órgãos e entidades externas à Força Aérea. 3 - O VCEMFA compreende: a) O Gabinete do VCEMFA (GABVCEMFA); b) Os órgãos de apoio direto, criados por despacho do VCEMFA. 4 - Dependem do VCEMFA os seguintes órgãos de base: a) A Unidade de Apoio de Lisboa (UAL); b) O Serviço Jurídico da Força Aérea (SJFA); c) O Serviço de Documentação da Força Aérea (SDFA); d) O Sub-Registo (SR).