Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 58.º-B

EM VIGOR
Serviço de Ação Social 1 - O SAS tem por missão promover o bem-estar social e assegurar o apoio social ao pessoal da Força Aérea. 2 - Ao SAS compete, em especial: a) Programar a ação social na Força Aérea, promovendo e acompanhando a execução dos programas; b) Estudar e propor as medidas tendentes a dar solução a situações sociais com efeito negativo na missão; c) Coordenar o apoio aos familiares dos militares e civis da Força Aérea em missão no exterior; d) Coordenar o apoio social aos militares da Força Aérea nas situações de ativo e de reserva na efetividade de serviço e respetivos familiares; e) Apoiar as unidades e órgãos da Força Aérea, tendo em vista o desenvolvimento das ações de natureza social e o apoio técnico nas áreas de ação social; f) Organizar e dirigir a realização de atividades culturais e de lazer; g) Assegurar o cumprimento do Programa para a Prevenção dos Comportamentos Aditivos e Combate às Dependências nas Forças Armadas, nos aspetos relativos à ação social; h) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA.