Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 94.º

EM VIGOR
Repartição Administrativa e Financeira e Abonos À RAFA compete: a) Promover a execução do orçamento do EMGFA no sistema de informação, de acordo com o sistema contabilístico em vigor; b) Assegurar o registo contabilístico que integre as componentes orçamental, patrimonial e de gestão, transversal a todos os órgãos do EMGFA com expressão orçamental; c) Promover a constituição, controlo e reposição de fundos de maneio, sob proposta dos órgãos do EMGFA com expressão orçamental; d) Efetuar e registar, de forma centralizada, o pagamento das despesas realizadas, com base nas dotações orçamentais atribuídas e fundos disponíveis, bem como proceder à arrecadação das receitas próprias do EMGFA, através da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.; e) Executar, de acordo com as regras da contratação pública, os procedimentos pré-contratuais necessários à aquisição de bens, prestação de serviços e empreitadas de obras públicas, dos órgãos do EMGFA que não disponham de serviço financeiro; f) Prestar apoio técnico, no âmbito das regras da contratação pública, aos órgãos do EMGFA que disponham de serviço financeiro, na execução dos procedimentos pré-contratuais necessários à aquisição de bens, prestação de serviços e empreitadas de obras públicas; g) Promover e coordenar a identificação das necessidades dos órgãos do EMGFA a garantir de forma centralizada pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., e Unidade Ministerial de Compras do MDN e coordenar a outorga dos procedimentos pré-contratuais; h) Assegurar o processamento dos abonos e descontos do pessoal militar e civil colocado no EMGFA, bem como o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas, nos termos e prazos legalmente previstos; i) Elaborar e difundir as diretivas e normas técnicas do âmbito da sua área de responsabilidade; j) Participar na realização de estudos e ações de planeamento que lhe forem solicitados pelos órgãos do EMGFA, de acordo com as orientações superiormente definidas.