Artigo 105.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Colaborar, nas atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica, no seu âmbito;
c) Informar o CEMA sobre os resultados das atividades de auditoria e inspeção desenvolvidas, designadamente quanto ao eventual impacto no cumprimento da missão da Marinha;
d) Propor, na sequência da análise global das ações corretivas identificadas na Marinha, a adoção de soluções doutrinárias e organizacionais que assegurem melhorias na eficiência do controlo interno;
e) Dinamizar e acompanhar as ações de controlo e avaliação a desenvolver no domínio das atividades de auditoria e inspeção;
f) Colaborar na elaboração, atualização e implementação das diretivas, normas e instruções relativas às atividades de auditoria e inspeção;
g) Elaborar o programa anual das atividades de auditoria e inspeção, submetê-lo à aprovação do CEMA e supervisionar a sua execução;
h) Elaborar o planeamento de atividades anual da IGM e controlar a sua execução;
i) Nomear as equipas de auditoria e inspeção, no âmbito das competências da IGM;
j) Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
k) Assegurar a articulação da IGM com entidades externas no domínio das atividades de auditoria e inspeção, designadamente com a IGDN;
l) Participar em iniciativas de IDEI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito;
m) [Anterior alínea r).]
n) (Revogada.)
o) (Revogada.)
p) (Revogada.)
q) (Revogada.)
r) (Revogada.)
2 - O inspetor-geral da Marinha dispõe de um gabinete para apoio direto, chefiado pelo chefe de departamento mais antigo, em acumulação de funções.
3 - [...]