Artigo 118.º-C
EM VIGORCentro de Experimentação Operacional da Marinha
1 - O CEOM tem por missão apoiar a experimentação operacional da Marinha, e dos parceiros, combinando as capacidades e os conhecimentos necessários, visando o desenvolvimento futuro das tecnologias emergentes, contribuindo para o respetivo desenvolvimento científico e inovação orientado para o oceano.
2 - Ao CEOM compete:
a) Apoiar as atividades de experimentação operacional da Marinha;
b) Apoiar as atividades de experimentação nas áreas tecnológicas e no processo de testes, provas, e validação de conceitos de operação e respetivos requisitos operacionais, desempenhando o papel de facilitador à experimentação de conceitos inovadores em infraestruturas e áreas de teste adequadas a:
i) Outros ramos das Forças Armadas;
ii) Parceiros e aliados;
iii) Autoridades governamentais e públicas;
iv) Academia;
v) Centros de investigação, desenvolvimento e inovação, da indústria, nacionais e internacionais.
3 - O CEOM encontra-se na direta dependência do Comandante da Flotilha.
4 - A estrutura e competências do CEOM são definidas em regulamento interno.
SECÇÃO V
Órgãos de execução de serviços