Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 36.º

EM VIGOR
Área de Recursos À ARREC compete: a) Elaborar, sob proposta das entidades que indigitam, proposta de nomeação dos militares que venham a participar em FND e END; b) Contribuir para a elaboração de diretivas operacionais, estudos, planos e pareceres, em apoio do CEMCCOM; c) Participar na avaliação estratégica militar e colaborar na formulação de propostas de opções de resposta militar; d) Contribuir para o planeamento e coordenação do emprego de forças e meios da componente operacional do sistema de forças nos planos externo e interno; e) Coordenar e conduzir os planos setoriais de movimentos e transporte de forças e respetivos apoios que envolvam mais de um ramo das Forças Armadas, ou que prevejam a utilização de meios civis de transporte, e assegurar a ligação com os centros de controlo de movimentos internacionais; f) Colaborar no planeamento orçamental conjunto para as FND e END e realizar a monitorização dos indicadores estatísticos da atividade desenvolvida; g) Acompanhar a sustentação das forças conjuntas e outras forças nacionais que se constituam na dependência do CEMGFA; h) Acompanhar a projeção e rotação e retração de FND e END no exterior, designadamente em atividades decorrentes do cumprimento de compromissos internacionais; i) Contribuir para a elaboração do plano e do relatório anual de atividades do CCOM; j) Coordenar a preparação do projeto de orçamento do CCOM e acompanhar a respetiva execução; k) Definir, em coordenação com o Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço (CCICE), os requisitos operacionais dos sistemas de comando e controlo, comunicações, informação e guerra eletrónica necessários à atividade do CCOM; l) Planear e definir, em coordenação com a CCICE, as estruturas de comunicações e de sistemas de informação que garantam a capacidade de comando e controlo do CEMGFA; m) Planear e definir, em coordenação com a CCICE, os requisitos operacionais dos sistemas de comando e controlo, comunicações, informação e guerra eletrónica necessários ao estabelecimento de comunicações estratégicas entre as FND, os END e o CCOM.