Artigo 132.º
EM VIGORBanda da Armada
1 - A BA tem por missão assegurar a participação no cerimonial militar da Marinha, no protocolo de Estado e em atividades de caráter cultural, no âmbito da música, na Marinha e na sociedade civil.
2 - À BA compete:
a) Assegurar o enquadramento musical de atos militares, designadamente juramentos de bandeira, guardas de honra e desfiles;
b) Assegurar a participação em atos que promovam a imagem da Marinha;
c) Assegurar a representação da Marinha em concertos, cerimónias e festivais militares, de âmbito nacional ou internacional;
d) Assegurar a execução de concertos ou outras intervenções musicais de caráter recreativo, em organismos militares ou civis;
e) Colaborar com a EF na formação, no âmbito musical;
f) Proporcionar estágios curriculares, em articulação com a DF, a estabelecimentos de ensino e outras entidades no âmbito da música e artes performativas.
3 - O apoio logístico à BA é assegurado pela UAICM.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)