Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 132.º

EM VIGOR
Banda da Armada 1 - A BA tem por missão assegurar a participação no cerimonial militar da Marinha, no protocolo de Estado e em atividades de caráter cultural, no âmbito da música, na Marinha e na sociedade civil. 2 - À BA compete: a) Assegurar o enquadramento musical de atos militares, designadamente juramentos de bandeira, guardas de honra e desfiles; b) Assegurar a participação em atos que promovam a imagem da Marinha; c) Assegurar a representação da Marinha em concertos, cerimónias e festivais militares, de âmbito nacional ou internacional; d) Assegurar a execução de concertos ou outras intervenções musicais de caráter recreativo, em organismos militares ou civis; e) Colaborar com a EF na formação, no âmbito musical; f) Proporcionar estágios curriculares, em articulação com a DF, a estabelecimentos de ensino e outras entidades no âmbito da música e artes performativas. 3 - O apoio logístico à BA é assegurado pela UAICM. 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.)