Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 46.º

EM VIGOR
Competências À SF compete: a) Assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos financeiros, compreendendo a administração financeira e patrimonial; b) Assegurar o funcionamento do sistema de controlo interno da administração financeira e patrimonial da Marinha; c) Apoiar, no âmbito técnico, a elaboração dos planos financeiros setoriais e dos correspondentes orçamentos; d) Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações, pareceres, normas e instruções relativos à administração dos recursos financeiros; e) Implementar e contribuir para a elaboração de doutrina básica da Marinha, na sua área de responsabilidade; f) Elaborar e implementar a doutrina setorial e aprovar os normativos funcionais e técnicos que regulam a administração dos recursos financeiros; g) Analisar os programas, medidas, projetos ou atividades que, pela sua natureza, requeiram avaliação especializada de âmbito económico e financeiro; h) Elaborar os planos financeiros de médio e longo prazo e a proposta de orçamento da Marinha; i) Instruir o processo de prestação de contas da Marinha ao Tribunal de Contas; j) Assegurar a representação externa da Marinha junto dos órgãos da administração fiscal do Estado; k) Promover a coerência e integridade organizativa e funcional do sistema de informação financeira e patrimonial da Marinha; l) Definir e promover a normalização dos sistemas contabilísticos e orçamentais e propor as instruções necessárias à respetiva utilização e manutenção.