Artigo 42.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Manter, com o Comando Operacional da Madeira (COM), a ligação, através da partilha, em rede, da informação dos sistemas de comando e controlo do Exército, permitindo um conhecimento situacional da prontidão e empenho das forças e meios da componente operacional na ZMM;
i) Apoiar o COM, de acordo com as capacidades instaladas, no âmbito administrativo-logístico, de manutenção dos sistemas de comunicação e informação, de segurança das instalações e no controlo das respetivas servidões militares.
2 - [...]