Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 68.º

EM VIGOR
Banda de Música da Força Aérea 1 - A BMFA é um ONC sendo a sua dependência definida por despacho do CEMFA. 2 - A BMFA tem como missão assegurar a participação no cerimonial militar da Força Aérea, no protocolo de Estado e em atividades da Força Aérea de caráter cultural, no âmbito da música. 3 - À BMFA compete, em especial: a) Assegurar o enquadramento musical de atos de índole militar, designadamente dias de unidade, rendições de comando, juramentos de bandeira, guardas de honra, aberturas solenes de ano letivo e desfiles; b) [Anterior alínea b) do n.º 2.] c) Executar ações de divulgação técnico-artísticas performativas, promotoras da cultura, imagem e excelência da Força Aérea; d) Divulgar e ser um agente contínuo de divulgação e de valorização do acervo e espólio musical histórico-cultural aeronáutico nas suas ações performativas.