Artigo 33.º
EM VIGORMissão e competências
1 - A DFFA tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovadas pelo CEMFA.
2 - À DFFA compete:
a) Elaborar a proposta orçamental da Força Aérea, colaborar na elaboração dos planos financeiros e correspondentes propostas orçamentais, relativos à LPM, LIM e outros projetos ou programas de investimento, e gerir e controlar os orçamentos aprovados;
b) Assegurar a prestação de contas mensal e trimestral consolidada e da conta de gerência da Força Aérea, junto do Tribunal de Contas;
c) Assegurar a efetivação e o controlo do processamento dos vencimentos, pensões, outros abonos e respetivos descontos do pessoal militar e civil da Força Aérea;
d) Assegurar os serviços de tesouraria central, de acordo com o regime da tesouraria do Estado;
e) Apoiar e controlar a gestão financeira dos órgãos, cuja responsabilidade seja atribuída à DFFA;
f) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e declarativas da Força Aérea, nos termos da legislação em vigor;
g) Assegurar a contabilidade de gestão, a avaliação sistemática da situação financeira da Força Aérea e apresentar às entidades competentes os atos de gerência praticados;
h) Elaborar documentação técnica normativa e promover e assegurar o funcionamento do sistema de controlo interno, no âmbito dos recursos financeiros;
i) Executar ações de auditoria interna, de acompanhamento e de apoio técnico, no âmbito dos recursos financeiros e do respetivo sistema de controlo interno;
j) Apoiar o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, no âmbito da ADM, relativamente ao processamento das comparticipações do regime de livre escolha dos beneficiários.
3 - Dependem da DFFA:
a) O Serviço Administrativo e Financeiro (SAF);
b) O Serviço de Gestão de Recursos Financeiros (SGRF);
c) O Serviço de Auditoria e Controlo Interno (SACI).
4 - O diretor de Finanças da Força Aérea é um major-general, na direta dependência do CEMFA.