Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 88.º

EM VIGOR
Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química À UMLDBQ compete: a) Apoiar, no âmbito da defesa biológica e química, os ramos das Forças Armadas e outros serviços, organismos e entidades do Estado; b) Executar ações de vigilância epidemiológica e ensaios laboratoriais para a deteção e identificação de agentes biológicos passíveis de serem usados como arma biológica; c) Executar ensaios laboratoriais para a identificação inequívoca de químicos tóxicos passíveis de serem usados como arma química; d) Apoiar laboratorialmente todo o serviço veterinário nas áreas da bromatologia e microbiologia; e) Executar ações de avaliação de risco toxicológico e ensaios laboratoriais no âmbito da segurança e saúde ocupacional e ambiental; f) Executar ensaios nanomorfológicos dentro da sua esfera de ação; g) Garantir a qualidade laboratorial e a manutenção das condições de biossegurança, bioproteção e contenção biológica e química; h) Participar em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação dentro da sua esfera de ação.