Artigo 88.º
EM VIGORUnidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química
À UMLDBQ compete:
a) Apoiar, no âmbito da defesa biológica e química, os ramos das Forças Armadas e outros serviços, organismos e entidades do Estado;
b) Executar ações de vigilância epidemiológica e ensaios laboratoriais para a deteção e identificação de agentes biológicos passíveis de serem usados como arma biológica;
c) Executar ensaios laboratoriais para a identificação inequívoca de químicos tóxicos passíveis de serem usados como arma química;
d) Apoiar laboratorialmente todo o serviço veterinário nas áreas da bromatologia e microbiologia;
e) Executar ações de avaliação de risco toxicológico e ensaios laboratoriais no âmbito da segurança e saúde ocupacional e ambiental;
f) Executar ensaios nanomorfológicos dentro da sua esfera de ação;
g) Garantir a qualidade laboratorial e a manutenção das condições de biossegurança, bioproteção e contenção biológica e química;
h) Participar em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação dentro da sua esfera de ação.