Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 60.º

EM VIGOR
Órgãos de apoio 1 - Os órgãos de apoio do COM destinam-se a apoiar o Comandante Operacional da Madeira nas áreas das comunicações e sistemas de informação, secretariado, pessoal e serviços, no controlo e execução orçamental, bem como das políticas de ambiente e património atribuídos ao COM. 2 - Aos órgãos de apoio compete: a) Garantir e promover a conservação, segurança e gestão dos sistemas, dos equipamentos e das instalações afetas à Área de Sistemas de Informação e Comunicações do Estado-Maior do COM; b) Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal militar e civil; c) Assegurar a execução das atividades e processos de natureza logística e financeira; d) Garantir e promover a manutenção, conservação e gestão dos edifícios, equipamentos e outras infraestruturas a cargo do COM; e) Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção ambiental e na criteriosa gestão de consumos, tendo em vista a otimização dos recursos; f) Coordenar o apoio a prestar pelo Comando da Zona Militar, em atividades no âmbito administrativo-logístico, na manutenção dos sistemas de comunicação e informação, na segurança externa das instalações e no controlo das respetivas servidões militares, quando existam.