Artigo 60.º
EM VIGORÓrgãos de apoio
1 - Os órgãos de apoio do COM destinam-se a apoiar o Comandante Operacional da Madeira nas áreas das comunicações e sistemas de informação, secretariado, pessoal e serviços, no controlo e execução orçamental, bem como das políticas de ambiente e património atribuídos ao COM.
2 - Aos órgãos de apoio compete:
a) Garantir e promover a conservação, segurança e gestão dos sistemas, dos equipamentos e das instalações afetas à Área de Sistemas de Informação e Comunicações do Estado-Maior do COM;
b) Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal militar e civil;
c) Assegurar a execução das atividades e processos de natureza logística e financeira;
d) Garantir e promover a manutenção, conservação e gestão dos edifícios, equipamentos e outras infraestruturas a cargo do COM;
e) Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção ambiental e na criteriosa gestão de consumos, tendo em vista a otimização dos recursos;
f) Coordenar o apoio a prestar pelo Comando da Zona Militar, em atividades no âmbito administrativo-logístico, na manutenção dos sistemas de comunicação e informação, na segurança externa das instalações e no controlo das respetivas servidões militares, quando existam.