Artigo 16.º
EM VIGORMissão e estrutura
1 - A DIT tem por missão prestar apoio de estado-maior no desenvolvimento do processo de inovação e transformação nas Forças Armadas, em coordenação com os ramos, incluindo o desenvolvimento dos projetos de inovação que contribuam para novas capacidades militares com potencial de emprego conjunto, a melhoria de processos do EMGFA e da gestão de sinergias nas Forças Armadas que contribuam para a eficácia e eficiência.
2 - A DIT tem a seguinte estrutura:
a) A Repartição de Análise e Sinergias;
b) A Repartição de Transformação;
c) A Secção de Avaliação e Melhoria.
3 - A DIT é chefiada por um comodoro ou brigadeiro-general.
4 - O chefe da DIT preside à Comissão para a Inovação nas Forças Armadas, a regular por despacho do CEMGFA.
5 - As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis e a Secção de Avaliação e Melhoria é chefiada por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.