Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 16.º

EM VIGOR
Missão e estrutura 1 - A DIT tem por missão prestar apoio de estado-maior no desenvolvimento do processo de inovação e transformação nas Forças Armadas, em coordenação com os ramos, incluindo o desenvolvimento dos projetos de inovação que contribuam para novas capacidades militares com potencial de emprego conjunto, a melhoria de processos do EMGFA e da gestão de sinergias nas Forças Armadas que contribuam para a eficácia e eficiência. 2 - A DIT tem a seguinte estrutura: a) A Repartição de Análise e Sinergias; b) A Repartição de Transformação; c) A Secção de Avaliação e Melhoria. 3 - A DIT é chefiada por um comodoro ou brigadeiro-general. 4 - O chefe da DIT preside à Comissão para a Inovação nas Forças Armadas, a regular por despacho do CEMGFA. 5 - As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis e a Secção de Avaliação e Melhoria é chefiada por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.