Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 55.º

EM VIGOR
Superintendente da Informação 1 - Ao superintendente da Informação compete: a) Administrar a SI e os recursos informacionais da Marinha; b) (Revogada.) c) Exercer a autoridade funcional e técnica no domínio da administração dos recursos informacionais, compreendendo os sistemas e tecnologias de informação e comunicações, a análise e gestão da informação e o arquivo da informação, bem como os centros de apoio às operações, sem prejuízo da autoridade técnica estabelecida por outras entidades neste âmbito; d) Propor e implementar a doutrina de gestão dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações, análise e gestão da informação e arquivo da informação, e aprovar as diretivas, normas e instruções, no âmbito da sua autoridade técnica; e) Estabelecer as orientações para a atuação dos órgãos da SI, aprovar o plano de atividades e assegurar a elaboração do respetivo relatório; f) Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, por parte dos órgãos da SI; g) Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos da SI; h) [Anterior alínea i).] i) Inspecionar as UEO subordinadas, no âmbito das suas competências; j) Contribuir para o programa anual de atividades de inspeção e auditoria; k) [...] l) (Revogada.) m) [...] n) [...] 2 - O superintendente da Informação dispõe de um gabinete para apoio direto. 3 - O superintendente da Informação é um comodoro.