Artigo 55.º
EM VIGORSuperintendente da Informação
1 - Ao superintendente da Informação compete:
a) Administrar a SI e os recursos informacionais da Marinha;
b) (Revogada.)
c) Exercer a autoridade funcional e técnica no domínio da administração dos recursos informacionais, compreendendo os sistemas e tecnologias de informação e comunicações, a análise e gestão da informação e o arquivo da informação, bem como os centros de apoio às operações, sem prejuízo da autoridade técnica estabelecida por outras entidades neste âmbito;
d) Propor e implementar a doutrina de gestão dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações, análise e gestão da informação e arquivo da informação, e aprovar as diretivas, normas e instruções, no âmbito da sua autoridade técnica;
e) Estabelecer as orientações para a atuação dos órgãos da SI, aprovar o plano de atividades e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
f) Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, por parte dos órgãos da SI;
g) Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos da SI;
h) [Anterior alínea i).]
i) Inspecionar as UEO subordinadas, no âmbito das suas competências;
j) Contribuir para o programa anual de atividades de inspeção e auditoria;
k) [...]
l) (Revogada.)
m) [...]
n) [...]
2 - O superintendente da Informação dispõe de um gabinete para apoio direto.
3 - O superintendente da Informação é um comodoro.