Artigo 64.º
EM VIGORDepartamento de Planeamento, Projetos e Segurança
Ao DPPS compete:
a) Coordenar com os ramos a definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica, bem como elaborar os requisitos operacionais e de segurança, as diretivas e especificações técnicas e funcionais dos sistemas, promovendo a sua acreditação, quando requerido, junto da entidade competente;
b) Coordenar os processos de edificação das capacidades militares conjuntas de comando e controlo e espaciais na perspetiva integrada, sustentável, projetável e interoperável nas Forças Armadas, no âmbito dos sistemas de comando e controlo e comunicações e sistemas de informação, envolvendo os ramos sempre que necessário;
c) Assumir a coordenação, enquanto como entidade primariamente responsável, de todos os assuntos de normalização nas áreas das comunicações e sistemas de informação, da segurança da informação e do espaço;
d) Contribuir para o planeamento estratégico de defesa nacional, para a elaboração dos projetos de Sistema de Forças e do respetivo dispositivo, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
e) Contribuir para a preparação do projeto de proposta de FND e de END para o ano subsequente, bem como para o estabelecimento das estruturas de comunicações e sistemas de informação dessas forças;
f) Contribuir para o planeamento de forças e coordenar a representação nacional nos âmbitos da OTAN, da UE e de outras organizações de que Portugal faz parte, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação;
g) Coordenar a elaboração das propostas e das atividades relativas aos anteprojetos e revisões LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA, no que concerne às capacidades de comando e controlo e do espaço;
h) Coordenar a elaboração do plano de formação e do plano e relatório de atividades do CCICE;
i) Elaborar, em estreita coordenação com o órgão competente dos ramos, o plano anual de atividades de formação, treino e exercícios conjuntos e combinados de verificação e validação de interoperabilidade de sistemas de comando e controlo, comunicações e redes federadas;
j) Coordenar, com os ramos, os processos de definição das arquiteturas de comunicações e sistemas de informação, dos sistemas criptográficos e dos requisitos de segurança da informação para apoio às operações das Forças Armadas e aos exercícios conjuntos;
k) Apoiar o reforço do CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno;
l) Executar, em coordenação com os ramos, visitas de apoio técnico no âmbito da segurança da informação;
m) Coordenar a realização de ações de avaliação aos órgãos na direta dependência do CEMGFA, no que concerne às áreas das comunicações e sistemas de informação e garantia da informação;
n) Acompanhar a evolução das atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) nas áreas das ciências militares e das tecnologias de defesa, no âmbito das comunicações e sistemas de informação e segurança da informação.