Artigo 58.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) Planear e coordenar a realização das provas de classificação e seleção dos cidadãos para prestarem serviço militar na Força Aérea;
c) Planear, conceber, executar e coordenar as operações de divulgação dos concursos de admissão da Força Aérea;
d) Prestar apoio administrativo e social aos militares da Força Aérea nas situações de reserva fora da efetividade de serviço, reforma, ex-militares e ainda às famílias de militares falecidos, conforme aplicável;
e) Proceder à convocação dos militares dos quadros permanentes na situação de reserva fora da efetividade de serviço, nos termos do EMFAR;
f) [...]
g) Proceder à convocação e mobilização dos cidadãos na situação de reserva de recrutamento ou de disponibilidade, nos termos da Lei do Serviço Militar.