Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 18.º

EM VIGOR
Repartição de Transformação À Repartição de Transformação compete: a) Dinamizar a geração e captação de ideias, identificar oportunidades, contribuir para o planeamento estratégico, identificar linhas de investigação, garantir a melhoria contínua dos processos e apoiar a gestão de projetos de desenvolvimento; b) Utilizar a inovação no processo de desenvolvimento de capacidades conjuntas de modo a mitigar lacunas no sistema de forças; c) Promover a adoção de novos processos, fluxos de informação e ferramentas colaborativas, simplificando métodos de trabalho; d) Potenciar parcerias para a materialização de projetos de desenvolvimento, envolvendo os ramos e entidades externas, incluindo academia, a indústria e entidades militares e civis internacionais; e) Colaborar na definição da doutrina, formação e treino relacionados com os sistemas, processos ou serviços resultantes de projetos de desenvolvimento que identifique.