Artigo 18.º
EM VIGORRepartição de Transformação
À Repartição de Transformação compete:
a) Dinamizar a geração e captação de ideias, identificar oportunidades, contribuir para o planeamento estratégico, identificar linhas de investigação, garantir a melhoria contínua dos processos e apoiar a gestão de projetos de desenvolvimento;
b) Utilizar a inovação no processo de desenvolvimento de capacidades conjuntas de modo a mitigar lacunas no sistema de forças;
c) Promover a adoção de novos processos, fluxos de informação e ferramentas colaborativas, simplificando métodos de trabalho;
d) Potenciar parcerias para a materialização de projetos de desenvolvimento, envolvendo os ramos e entidades externas, incluindo academia, a indústria e entidades militares e civis internacionais;
e) Colaborar na definição da doutrina, formação e treino relacionados com os sistemas, processos ou serviços resultantes de projetos de desenvolvimento que identifique.