Artigo 156.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 110.º)
Republicação do Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho
CAPÍTULO I
Chefe do Estado-Maior do Exército
SECÇÃO I
Disposições gerais