Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 33.º-A

EM VIGOR
Direção de Manutenção e Sistemas de Armas 1 - À DMSA compete executar, de forma integrada, as atividades logísticas relativas à manutenção dos recursos materiais do Exército e a gestão da sustentação dos sistemas de armas, de acordo com as diretivas superiores, exceto as referentes à aquisição e alienação desses recursos. 2 - À DMSA compete, em especial: a) Gerir os recursos materiais e a sustentação dos sistemas de armas do Exército, promovendo a sua receção, manutenção, apoio técnico, classificação e proposta de abate; b) Definir as características técnicas dos bens e serviços a adquirir, na sua área de responsabilidade, em função dos requisitos operacionais e na edificação de capacidades, desde a fase de conceção, e planear o apoio logístico integrado ao longo do ciclo de vida dos materiais; c) Assegurar a receção dos bens e serviços adquiridos na sua área de responsabilidade; d) Elaborar, na sua área de responsabilidade, instruções técnicas específicas relativas aos sistemas de armas e recursos materiais, ao serviço do Exército; e) Elaborar normas e diretivas técnicas específicas relativas aos procedimentos, na sua área de responsabilidade, e concretizar as políticas de manutenção, em conformidade com a doutrina vigente; f) Coordenar e colaborar, no âmbito da manutenção, na prestação de apoio logístico a outros ramos das Forças Armadas, forças de segurança, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, outros serviços, organismos e entidades do Estado, bem como a forças internacionais instaladas ou em trânsito no país e às forças nacionais em território estrangeiro; g) Garantir a ligação entre as FND e as estruturas logísticas, para a concretização do apoio a essas forças; h) Garantir a gestão da sustentação dos sistemas de armas e da manutenção dos materiais; i) Garantir um repositório digital de informação técnica dos materiais sob a sua responsabilidade; j) Planear, de acordo com o orçamento, as aquisições necessárias à sustentação e manutenção dos equipamentos do Exército; k) Propor a alienação dos artigos e materiais considerados incapazes ou obsoletos; l) Elaborar, promover a aprovação e executar os planos de manutenção programada para todos os sistemas de armas ao serviço do Exército, bem como o acompanhamento e sua atualização; m) Apoiar tecnicamente as unidades, órgãos e entidades responsáveis pela manutenção do Exército, em território nacional e no exterior; n) Superintender a manutenção dos recursos materiais do Exército, incluindo o reabastecimento de sobressalentes; o) Conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida dos materiais e sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos que lhe forem atribuídos, designadamente programas de modernização e revisões gerais dos materiais e sistemas de armas. 3 - A DMSA tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME. 4 - O diretor da DMSA é um brigadeiro-general.