Artigo 76.º
EM VIGORJornal do Exército
1 - Ao JE compete:
a) Editar a publicação periódica Jornal do Exército;
b) Colaborar com outros órgãos ou entidades, militares ou civis, nacionais ou estrangeiros, em atividades respeitantes à imprensa militar ou a eventos de natureza cultural.
2 - A publicação referida na alínea a) do número anterior destina-se a:
a) Veicular no meio militar a informação interna de que for incumbida;
b) Contribuir para o adequado conhecimento do Exército pela população em geral;
c) Divulgar assuntos relevantes do Exército e das Forças Armadas.