Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 65.º

EM VIGOR
Regimento de Manutenção Ao RMAN é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 61.º, competindo-lhe, ainda, para além das atividades de nível ii no âmbito da função logística manutenção: a) Desenvolver atividades de reforço de manutenção a outros órgãos de manutenção e UEO e de manutenção de nível iii, quando e nos equipamentos autorizados superiormente; b) Assegurar um centro de reunião e a classificação de material que recebe os artigos entregues pelas UEO do Exército, bem como a sua preparação para alienação, conforme determinado pelo escalão superior.