Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 20.º

EM VIGOR
Missão e estrutura 1 - A UNAPEMGFA tem por missão assegurar o apoio administrativo, logístico, de segurança e de proteção do ambiente aos órgãos do EMGFA, instalados no edifício sede, e a gestão dos recursos patrimoniais desses órgãos, dos gabinetes dos adidos de defesa e das missões militares no estrangeiro, com exceção do respeitante aos equipamentos associados às tecnologias de informação e comunicação. 2 - A UNAPEMGFA tem a seguinte estrutura: a) O Comando; b) A Subunidade de Pessoal e Segurança (SPS); c) O Serviço de Logística (SLOG); d) O Serviço de Apoio Geral (SAG). 3 - A UNAPEMGFA é comandada por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel. 4 - A SPS é comandada por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel e os serviços são chefiados por capitães-de-fragata ou tenentes-coronéis.