Artigo 20.º
EM VIGORMissão e estrutura
1 - A UNAPEMGFA tem por missão assegurar o apoio administrativo, logístico, de segurança e de proteção do ambiente aos órgãos do EMGFA, instalados no edifício sede, e a gestão dos recursos patrimoniais desses órgãos, dos gabinetes dos adidos de defesa e das missões militares no estrangeiro, com exceção do respeitante aos equipamentos associados às tecnologias de informação e comunicação.
2 - A UNAPEMGFA tem a seguinte estrutura:
a) O Comando;
b) A Subunidade de Pessoal e Segurança (SPS);
c) O Serviço de Logística (SLOG);
d) O Serviço de Apoio Geral (SAG).
3 - A UNAPEMGFA é comandada por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.
4 - A SPS é comandada por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel e os serviços são chefiados por capitães-de-fragata ou tenentes-coronéis.