Artigo 54.º-A
EM VIGORServiço Jurídico da Força Aérea
1 - O SJFA tem por missão conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências da Força Aérea, sob a dependência técnica e funcional do assessor jurídico do CEMFA.
2 - Ao SJFA compete, em especial:
a) Emitir pareceres, elaborar informações e realizar estudos jurídicos sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação, assegurando, sempre que necessária, a sua coordenação com as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea;
b) Analisar e elaborar os projetos de diplomas legais e de regulamentação com interesse para a Força Aérea;
c) Assessorar juridicamente as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea;
d) Acompanhar, instruir ou intervir em processos de natureza judicial, administrativa, ou outra, em que a Força Aérea seja parte interessada, incluindo elaborar projetos de resposta no âmbito dos recursos hierárquicos;
e) Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados no âmbito da atividade de contratação pública;
f) Colaborar com os órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e do EMGFA, no âmbito das suas competências;
g) Funcionar como ponto de contacto em relação ao exterior, na área jurídica, sem prejuízo das competências do GABCEMFA;
h) Compilar, classificar e divulgar a legislação e regulamentação de interesse para a Força Aérea;
i) Emitir normas de natureza especializada sobre assuntos de natureza jurídica;
j) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
k) Colaborar com as unidades, estabelecimentos e órgãos no âmbito do ensino e formação na definição e implementação, nomeadamente a docência, dos conteúdos programáticos das disciplinas da área de direito.