Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 54.º-A

EM VIGOR
Serviço Jurídico da Força Aérea 1 - O SJFA tem por missão conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências da Força Aérea, sob a dependência técnica e funcional do assessor jurídico do CEMFA. 2 - Ao SJFA compete, em especial: a) Emitir pareceres, elaborar informações e realizar estudos jurídicos sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação, assegurando, sempre que necessária, a sua coordenação com as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea; b) Analisar e elaborar os projetos de diplomas legais e de regulamentação com interesse para a Força Aérea; c) Assessorar juridicamente as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea; d) Acompanhar, instruir ou intervir em processos de natureza judicial, administrativa, ou outra, em que a Força Aérea seja parte interessada, incluindo elaborar projetos de resposta no âmbito dos recursos hierárquicos; e) Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados no âmbito da atividade de contratação pública; f) Colaborar com os órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e do EMGFA, no âmbito das suas competências; g) Funcionar como ponto de contacto em relação ao exterior, na área jurídica, sem prejuízo das competências do GABCEMFA; h) Compilar, classificar e divulgar a legislação e regulamentação de interesse para a Força Aérea; i) Emitir normas de natureza especializada sobre assuntos de natureza jurídica; j) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA; k) Colaborar com as unidades, estabelecimentos e órgãos no âmbito do ensino e formação na definição e implementação, nomeadamente a docência, dos conteúdos programáticos das disciplinas da área de direito.