Artigo 67.º
EM VIGORDepartamento do Espaço
Ao DE compete:
a) Dirigir e coordenar a edificação das capacidades militares conjuntas no âmbito do programa espacial da defesa nacional, sem prejuízo das competências específicas dos ramos, sendo responsável pelo estudo, planeamento e acompanhamento da obtenção dos meios, plataformas, sistemas e serviços, para usufruto das valências do domínio espacial;
b) Garantir a interoperabilidade das capacidades militares conjuntas no âmbito do segmento espacial, em coordenação com os ramos, no âmbito dos compromissos nacionais e internacionais assumidos em matérias da competência do CCICE;
c) Propor a participação da representação nacional nos organismos nacionais e internacionais, no âmbito do domínio Espaço;
d) Assegurar a representação no Departamento da Defesa da Agência Portuguesa para o Espaço;
e) Coordenar com os órgãos competentes dos ramos a elaboração de doutrina militar conjunta e diretivas estratégicas, decorrentes da participação no desenvolvimento e implementação da estratégia da defesa nacional para o espaço e gerir a componente operacional atribuída à defesa nacional e às Forças Armadas;
f) Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas de LPM e LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução no âmbito das suas atribuições.