Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 23.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - A SP compreende: a) O superintendente do Pessoal; b) A Direção de Formação (DF); c) A Direção de Pessoal (DP); d) A Direção de Saúde (DS); e) A Chefia de Assistência Religiosa (CAR); f) A Direção de Apoio Social (DAS); g) A Direção Jurídica (DJ). 2 - A SP integra ainda na sua estrutura o Departamento Administrativo e Financeiro, o Gabinete do SST, o Gabinete de Estudos e Planeamento e Sistemas de Informação do Pessoal e o Gabinete da Qualidade do Sistema de Gestão das Pessoas da Marinha, cuja dependência, estrutura e competência são definidas no regulamento interno da SP.