Artigo 23.º
EM VIGOREstrutura
1 - A SP compreende:
a) O superintendente do Pessoal;
b) A Direção de Formação (DF);
c) A Direção de Pessoal (DP);
d) A Direção de Saúde (DS);
e) A Chefia de Assistência Religiosa (CAR);
f) A Direção de Apoio Social (DAS);
g) A Direção Jurídica (DJ).
2 - A SP integra ainda na sua estrutura o Departamento Administrativo e Financeiro, o Gabinete do SST, o Gabinete de Estudos e Planeamento e Sistemas de Informação do Pessoal e o Gabinete da Qualidade do Sistema de Gestão das Pessoas da Marinha, cuja dependência, estrutura e competência são definidas no regulamento interno da SP.