Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 146.º

EM VIGOR
Composição e funcionamento 1 - A CDMI funciona na dependência direta do CEMA e é constituída por: a) Um presidente, jurista de reconhecido mérito; b) Um vice-presidente, oficial general da Marinha; c) Três licenciados em Direito, de reconhecido mérito nas matérias referidas no artigo anterior; d) Dois representantes da Marinha, preferencialmente licenciados em Direito. 2 - A CDMI pode ainda integrar, a convite do presidente, personalidades de reconhecido mérito nas matérias objeto de determinado estudo ou parecer. 3 - O presidente, o vice-presidente e os três licenciados em Direito de reconhecido mérito são nomeados por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do CEMA, sendo os dois representantes da Marinha nomeados pelo CEMA. 4 - O apoio administrativo à CDMI é prestado pelo Gabinete do CEMA. 5 - O regimento da CDMI é aprovado por despacho do CEMA, mediante proposta do presidente da CDMI.