Artigo 146.º
EM VIGORComposição e funcionamento
1 - A CDMI funciona na dependência direta do CEMA e é constituída por:
a) Um presidente, jurista de reconhecido mérito;
b) Um vice-presidente, oficial general da Marinha;
c) Três licenciados em Direito, de reconhecido mérito nas matérias referidas no artigo anterior;
d) Dois representantes da Marinha, preferencialmente licenciados em Direito.
2 - A CDMI pode ainda integrar, a convite do presidente, personalidades de reconhecido mérito nas matérias objeto de determinado estudo ou parecer.
3 - O presidente, o vice-presidente e os três licenciados em Direito de reconhecido mérito são nomeados por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do CEMA, sendo os dois representantes da Marinha nomeados pelo CEMA.
4 - O apoio administrativo à CDMI é prestado pelo Gabinete do CEMA.
5 - O regimento da CDMI é aprovado por despacho do CEMA, mediante proposta do presidente da CDMI.