Artigo 14.º
EM VIGORMissão e competências
1 - O CPESFA tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos, de acordo com os plano e diretivas aprovados pelo CEMFA.
2 - Ao CPESFA compete:
a) Gerir os efetivos das unidades, estabelecimentos e órgãos, em coordenação com os respetivos comandos;
b) Gerir as carreiras do pessoal militar e civil;
c) Efetuar a gestão previsional das vagas para os cursos de promoção do pessoal militar, bem como as propostas de nomeação para a respetiva frequência, exceto para o Curso de Promoção a Oficial General (CPOG);
d) (Revogada.)
e) Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho;
f) (Revogada.)
g) Gerir os processos individuais do pessoal militar e civil;
h) (Revogada.)
i) Gerir o cadastro dos beneficiários no âmbito da Assistência na Doença aos Militares (ADM);
j) Garantir a prestação de cuidados de saúde nas unidades de saúde da Força Aérea;
k) Determinar as mudanças de situação do pessoal, em cumprimento das disposições estatutárias ou em resultado de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea homologados;
l) Preparar planos de mobilização de pessoal e dar-lhes execução, nos termos das diretivas superiores;
m) Definir os meios e procedimentos necessários à manutenção do estado sanitário adequado e a boa formação física do pessoal;
n) Administrar a justiça e a disciplina;
o) (Revogada.)
p) Assegurar assistência religiosa;
q) Prestar assistência social e promover o bem-estar do pessoal;
r) Proceder ao recrutamento dos efetivos necessários ao preenchimento dos quadros de pessoal;
s) Gerir os planos e programas de formação da Força Aérea que não sejam da competência do Instituto Universitário Militar (IUM);
t) Programar e controlar as atividades de educação física e desportos da Força Aérea;
u) Superintender as atividades de instrução militar ministradas na Força Aérea;
v) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA);
w) Publicar as Ordens à Força Aérea (OFA);
x) Coordenar e desenvolver as atividades no domínio da psicologia organizacional.