Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 14.º

EM VIGOR
Missão e competências 1 - O CPESFA tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos, de acordo com os plano e diretivas aprovados pelo CEMFA. 2 - Ao CPESFA compete: a) Gerir os efetivos das unidades, estabelecimentos e órgãos, em coordenação com os respetivos comandos; b) Gerir as carreiras do pessoal militar e civil; c) Efetuar a gestão previsional das vagas para os cursos de promoção do pessoal militar, bem como as propostas de nomeação para a respetiva frequência, exceto para o Curso de Promoção a Oficial General (CPOG); d) (Revogada.) e) Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho; f) (Revogada.) g) Gerir os processos individuais do pessoal militar e civil; h) (Revogada.) i) Gerir o cadastro dos beneficiários no âmbito da Assistência na Doença aos Militares (ADM); j) Garantir a prestação de cuidados de saúde nas unidades de saúde da Força Aérea; k) Determinar as mudanças de situação do pessoal, em cumprimento das disposições estatutárias ou em resultado de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea homologados; l) Preparar planos de mobilização de pessoal e dar-lhes execução, nos termos das diretivas superiores; m) Definir os meios e procedimentos necessários à manutenção do estado sanitário adequado e a boa formação física do pessoal; n) Administrar a justiça e a disciplina; o) (Revogada.) p) Assegurar assistência religiosa; q) Prestar assistência social e promover o bem-estar do pessoal; r) Proceder ao recrutamento dos efetivos necessários ao preenchimento dos quadros de pessoal; s) Gerir os planos e programas de formação da Força Aérea que não sejam da competência do Instituto Universitário Militar (IUM); t) Programar e controlar as atividades de educação física e desportos da Força Aérea; u) Superintender as atividades de instrução militar ministradas na Força Aérea; v) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA); w) Publicar as Ordens à Força Aérea (OFA); x) Coordenar e desenvolver as atividades no domínio da psicologia organizacional.