Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 15.º

EM VIGOR
Repartição de Planeamento e Programação À RPP compete: a) Colaborar no planeamento dos processos de nomeação de pessoal, no âmbito financeiro; b) Assegurar a gestão orçamental e financeira dos compromissos associados aos organismos internacionais, no qual Portugal participa com militares; c) Em coordenação com o CCOM, DIPLAEM e ramos, assegurar o planeamento orçamental conjunto para as FND e END, monitorizando os indicadores estatísticos da atividade desenvolvida; d) Assegurar a gestão orçamental e financeira das FND e END, de nível estratégico militar, contribuindo ativamente para a sua gestão económica, eficiente e eficaz; e) Elaborar o relatório anual da execução das FND e END, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas; f) Elaborar, controlar e avaliar a execução do Plano de Deslocações ao Estrangeiro, do Plano de Atividades de Representação e do Plano de Vida Corrente e Funcionamento Normal, no âmbito dos cargos e missões internacionais e da DIREC; g) Colaborar na elaboração do plano de atividades do EMGFA, acompanhar a sua execução e elaborar o respetivo relatório anual; h) Elaborar e acompanhar a execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do EMGFA e elaborar o respetivo relatório; i) Coordenar, no domínio do EMGFA, na elaboração do Anuário Estatístico da Defesa Nacional pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN); j) Assegurar a ligação da DIREC com a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, SGMDN e a Direção de Finanças (DIRFIN), em matérias de âmbito orçamental e financeiro; k) Colaborar com a DIRFIN na elaboração do relatório de gestão; l) Contribuir para o processo de planeamento de forças e para a elaboração das propostas de forças da responsabilidade do EMGFA; m) Colaborar na elaboração do anteprojeto de proposta de lei do orçamento da defesa nacional, na parte referente às Forças Armadas, em coordenação com os ramos; n) Apoiar a elaboração dos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, coordenando os respetivos processos com os ramos, e acompanhar a execução das referidas leis no respeitante ao EMGFA, assegurando o reporte da sua execução material e financeira; o) Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução material e financeira; p) Contribuir para a definição da doutrina militar conjunta e combinada no domínio da sua relação com o recurso financeiro; q) Contribuir para a organização das Forças Armadas no caso de o país entrar em estado de guerra, nomeadamente quanto à participação global das componentes não militares da defesa nacional no apoio a operações militares, através de estudos e propostas. SECÇÃO IV Divisão de Inovação e Transformação