Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 82.º

EM VIGOR
Missão e estrutura 1 - A Direção de Saúde Militar (DIRSAM) tem por missão assegurar o apoio à decisão do CEMGFA no âmbito da saúde militar, e garante a execução da visão estratégica emanada, nomeadamente a definição dos recursos, capacidades e competências adequadas. 2 - A DIRSAM exerce a autoridade técnica e funcional sobre os órgãos de saúde militar e direções de saúde dos ramos, supervisionando o funcionamento de todo o Sistema de Saúde Militar (SSM), a regular em diploma próprio, e assegura, ainda, a gestão centralizada do pessoal de saúde que seja colocado sob a responsabilidade do EMGFA, nos termos determinados em diploma próprio. 3 - A DIRSAM compreende: a) A Repartição de Estudos, Planeamento e Qualidade (REPQ); b) A Repartição de Pessoal (RPES); c) A Repartição de Logística (RLOG). 4 - Dependem, ainda, da DIRSAM: a) A Comissão Consultiva da Saúde Militar (CCSM); b) A Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar (UEFISM). 5 - No âmbito da DIRSAM, funciona a Junta Médica de Recurso para os processos de qualificação de deficiente das Forças Armadas, órgão de conselho do CEMGFA, presidido pelo diretor da DIRSAM. 6 - A DIRSAM dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo. 7 - A DIRSAM é dirigida por um contra-almirante ou major-general médico no ativo, na direta dependência do CEMGFA. 8 - As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.