Artigo 82.º
EM VIGORMissão e estrutura
1 - A Direção de Saúde Militar (DIRSAM) tem por missão assegurar o apoio à decisão do CEMGFA no âmbito da saúde militar, e garante a execução da visão estratégica emanada, nomeadamente a definição dos recursos, capacidades e competências adequadas.
2 - A DIRSAM exerce a autoridade técnica e funcional sobre os órgãos de saúde militar e direções de saúde dos ramos, supervisionando o funcionamento de todo o Sistema de Saúde Militar (SSM), a regular em diploma próprio, e assegura, ainda, a gestão centralizada do pessoal de saúde que seja colocado sob a responsabilidade do EMGFA, nos termos determinados em diploma próprio.
3 - A DIRSAM compreende:
a) A Repartição de Estudos, Planeamento e Qualidade (REPQ);
b) A Repartição de Pessoal (RPES);
c) A Repartição de Logística (RLOG).
4 - Dependem, ainda, da DIRSAM:
a) A Comissão Consultiva da Saúde Militar (CCSM);
b) A Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar (UEFISM).
5 - No âmbito da DIRSAM, funciona a Junta Médica de Recurso para os processos de qualificação de deficiente das Forças Armadas, órgão de conselho do CEMGFA, presidido pelo diretor da DIRSAM.
6 - A DIRSAM dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo.
7 - A DIRSAM é dirigida por um contra-almirante ou major-general médico no ativo, na direta dependência do CEMGFA.
8 - As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.