Artigo 23.º
EM VIGOREstrutura
1 - O CMDPESS compreende:
a) O comandante e o respetivo Gabinete;
b) A Direção de Formação (DF);
c) A Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH);
d) A Direção de Serviços de Pessoal (DSP);
e) A Direção de Saúde (DS);
f) O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE);
g) A Unidade de Apoio do CMDPESS.
2 - O Comandante do Pessoal é um tenente-general, designado por Ajudante-General do Exército, que dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos humanos, da formação, do apoio social, da saúde e da psicologia, e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.