Artigo 58.º
EM VIGORCentro de Recrutamento da Força Aérea
1 - O CRFA tem por missão proceder às operações de divulgação e de recrutamento de cidadãos com destino à prestação voluntária do serviço militar, nas suas diferentes formas, e prestar apoio administrativo e social aos militares que se encontram fora da efetividade de serviço.
2 - Ao CRFA compete:
a) Proceder ao recrutamento normal e especial, para a prestação voluntária de serviço militar na Força Aérea, nos quadros permanentes ou em regime de contrato;
b) Planear e coordenar a realização de provas de classificação e seleção dos cidadãos para prestar serviço militar nas Forças Armadas;
c) Planear, conceber, executar e coordenar as operações de divulgação dos concursos de admissão à Força Aérea;
d) Prestar apoio administrativo e social aos militares da Força Aérea nas situações de reserva e fora da efetividade de serviço, reforma, ex-militares e ainda às famílias de militares falecidos, conforme aplicável;
e) Proceder à convocação dos militares dos quadros permanentes na situação de reserva fora da efetividade de serviço, nos termos do EMFAR;
f) Colaborar na inserção na vida ativa do pessoal na disponibilidade e na reserva fora de efetividade de serviço;
g) Proceder à convocação e mobilização dos cidadãos na situação de reserva de recrutamento ou de disponibilidade, nos termos da Lei do Serviço Militar.