Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 58.º

EM VIGOR
Centro de Recrutamento da Força Aérea 1 - O CRFA tem por missão proceder às operações de divulgação e de recrutamento de cidadãos com destino à prestação voluntária do serviço militar, nas suas diferentes formas, e prestar apoio administrativo e social aos militares que se encontram fora da efetividade de serviço. 2 - Ao CRFA compete: a) Proceder ao recrutamento normal e especial, para a prestação voluntária de serviço militar na Força Aérea, nos quadros permanentes ou em regime de contrato; b) Planear e coordenar a realização de provas de classificação e seleção dos cidadãos para prestar serviço militar nas Forças Armadas; c) Planear, conceber, executar e coordenar as operações de divulgação dos concursos de admissão à Força Aérea; d) Prestar apoio administrativo e social aos militares da Força Aérea nas situações de reserva e fora da efetividade de serviço, reforma, ex-militares e ainda às famílias de militares falecidos, conforme aplicável; e) Proceder à convocação dos militares dos quadros permanentes na situação de reserva fora da efetividade de serviço, nos termos do EMFAR; f) Colaborar na inserção na vida ativa do pessoal na disponibilidade e na reserva fora de efetividade de serviço; g) Proceder à convocação e mobilização dos cidadãos na situação de reserva de recrutamento ou de disponibilidade, nos termos da Lei do Serviço Militar.