Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 5.º

EM VIGOR
Assessoria Pessoal do Chefe do Estado-Maior do Exército 1 - À Assessoria Pessoal do CEME compete prestar assessoria direta, apoio técnico e apoio especializado, cabendo-lhe, ainda, coordenar as atividades do CEME no quadro das relações institucionais com os outros ramos das Forças Armadas, o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), o Ministério da Defesa Nacional (MDN) e com entidades e organismos externos. 2 - A Assessoria Pessoal do CEME é chefiada pelo chefe do GABCEME.