Artigo 15.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Os órgãos de apoio direto.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) A Direção de Formação (DF).
3 - [...]
a) [...]
b) O Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA);
c) O Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA);
d) O Serviço de Justiça e Disciplina (SJD);
e) O Serviço de Ação Social (SAS);
f) O Serviço de Assistência Religiosa (SAR).
4 - No CPESFA funcionam os conselhos de especialidades, cuja composição, competência e funcionamento são regulados por legislação própria.
5 - (Revogado.)