Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) Os órgãos de apoio direto. 2 - [...] a) [...] b) [...] c) A Direção de Formação (DF). 3 - [...] a) [...] b) O Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA); c) O Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA); d) O Serviço de Justiça e Disciplina (SJD); e) O Serviço de Ação Social (SAS); f) O Serviço de Assistência Religiosa (SAR). 4 - No CPESFA funcionam os conselhos de especialidades, cuja composição, competência e funcionamento são regulados por legislação própria. 5 - (Revogado.)