Artigo 71.º
EM VIGOREstabelecimentos militares de ensino
1 - Os estabelecimentos militares de ensino são:
a) O Colégio Militar;
b) O Instituto dos Pupilos do Exército.
2 - Os estabelecimentos militares de ensino cumprem os objetivos e os conteúdos programáticos fixados pelo Ministério da Educação, através do MDN, e regem-se por legislação própria.