Artigo 45.º
EM VIGORMissão e competências
1 - O CACLA tem por missão planear e conduzir a certificação de forças conjuntas, bem como validar as lições aprendidas no âmbito das missões das Forças Armadas, em tempo de paz.
2 - Ao CACLA compete:
a) Planear e dirigir a avaliação dos exercícios combinados e conjuntos da responsabilidade do CEMGFA;
b) Avaliar e certificar as forças conjuntas;
c) Colaborar na avaliação do estado de prontidão, na disponibilidade, na eficácia e na capacidade de sustentação de combate das forças e meios pertencentes à componente operacional do sistema de forças;
d) Apoiar os comandos e as forças conjuntos na elaboração de observações, com vista à produção de lições identificadas e aprendidas;
e) Efetuar as ações de gestão da ferramenta de apoio ao processo de lições aprendidas;
f) Elaborar e propor as orientações a seguir nos exercícios conjuntos e combinados, no âmbito da avaliação dos objetivos de treino.
3 - O CACLA é chefiado por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.