Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 45.º

EM VIGOR
Missão e competências 1 - O CACLA tem por missão planear e conduzir a certificação de forças conjuntas, bem como validar as lições aprendidas no âmbito das missões das Forças Armadas, em tempo de paz. 2 - Ao CACLA compete: a) Planear e dirigir a avaliação dos exercícios combinados e conjuntos da responsabilidade do CEMGFA; b) Avaliar e certificar as forças conjuntas; c) Colaborar na avaliação do estado de prontidão, na disponibilidade, na eficácia e na capacidade de sustentação de combate das forças e meios pertencentes à componente operacional do sistema de forças; d) Apoiar os comandos e as forças conjuntos na elaboração de observações, com vista à produção de lições identificadas e aprendidas; e) Efetuar as ações de gestão da ferramenta de apoio ao processo de lições aprendidas; f) Elaborar e propor as orientações a seguir nos exercícios conjuntos e combinados, no âmbito da avaliação dos objetivos de treino. 3 - O CACLA é chefiado por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.