Artigo 135.º
EM VIGORPlanetário de Marinha
1 - O PM tem por missão assegurar a promoção do interesse pela astronomia, através da divulgação dos conhecimentos científicos relativos ao Universo, junto do público em geral e da comunidade escolar em particular.
2 - Ao PM compete:
a) Assegurar a realização de sessões sobre a astronomia e o Universo, englobando o mundo natural e as ciências da terra e da vida, no âmbito da programação normal e, ainda, de sessões especiais sobre outros temas, nomeadamente, espetáculos de planetário e outras manifestações culturais para o público em geral e grupos escolares;
b) Promover a realização de outras atividades, nomeadamente, palestras por individualidades convidadas, exposições temporárias na galeria, oficinas de astronomia e observações astronómicas;
c) [...]
d) Desenvolver atividades que contribuam para a sensibilização e divulgação do PM junto do público, incluindo ações de âmbito educativo, de forma a promover o conhecimento das áreas da sua responsabilidade;
e) Organizar e realizar estágios e outras ações de formação, destinados a pessoal militar ou civil, com vista ao desempenho de tarefas ou funções que interessem especificamente às atividades desenvolvidas pelo PM ou à Marinha em geral, em articulação com a DF e sob a sua orientação técnico-pedagógica.
3 - Na dependência do PM funciona o Observatório Astronómico Comandante Conceição Silva, ao qual compete realizar observações astronómicas, que podem ser conduzidas por pessoal de instituições externas, ao abrigo de acordos de parceria.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)