Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 25.º

EM VIGOR
Direção de Formação 1 - À DF compete: a) Assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio da formação, fixando e difundindo normas de natureza especializada; b) Propor princípios orientadores no domínio das ações de formação do pessoal, em conformidade com os objetivos superiormente definidos; c) Divulgar conceitos, normas e métodos pedagógicos, visando a otimização do processo ensino-aprendizagem; d) Garantir a adequação da formação aos perfis de competências definidos para o exercício de funções ou tarefas; e) Representar a Marinha em grupos de trabalho relacionados com a formação profissional; f) Estabelecer a ligação com os estabelecimentos de ensino profissional e de ensino superior, civis e militares, nacionais e estrangeiros, no âmbito da contratação de formação técnico-profissional e pós-graduada; g) Elaborar, acompanhar e avaliar o plano anual de estágios da Marinha; h) Elaborar estudos de natureza especializada no domínio da formação; i) Acompanhar os processos técnicos e pedagógicos no domínio da formação, em cooperação com as escolas e centros de formação (ECF) da Marinha; j) Elaborar e propor os planos anuais de atividades de formação e assegurar, controlar e avaliar a sua execução; k) Promover e dinamizar os programas de educação física e desporto da Marinha; l) Assegurar e gerir o funcionamento e a qualidade do Sistema de Gestão da Formação Profissional da Marinha (SFPM); m) Promover a certificação das entidades formadoras do SFPM, por entidades externas; n) Promover a convergência e a harmonização da formação desenvolvida no SFPM com as políticas nacionais de educação e formação; o) Validar, acompanhar e avaliar os programas e as atividades, no âmbito da formação, das ECF do SFPM. 2 - Na direta dependência do diretor de Formação funciona o Centro de Educação Física da Armada (CEFA).