Artigo 17.º
EM VIGOREstrutura de apoio
1 - A estrutura de apoio compreende:
a) O SUBREG;
b) O Serviço de Publicações;
c) O Serviço de Informática;
d) O Gabinete de Heráldica Naval.
2 - Ao SUBREG compete:
a) Dirigir e coordenar, no âmbito da Marinha, a documentação nacional, da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) e da União Europeia, excetuando o material-chave, as publicações criptográficas e os acordos de normalização NATO;
b) Organizar os processos de credenciação do pessoal da Marinha;
c) Inspecionar as UEO, no âmbito da autoridade técnica que dispõe na área da segurança da documentação NATO.
3 - O SUBREG depende tecnicamente da Autoridade Nacional de Segurança, nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO III
Órgãos centrais de administração e direção
SECÇÃO I
Disposições gerais