Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 17.º

EM VIGOR
Estrutura de apoio 1 - A estrutura de apoio compreende: a) O SUBREG; b) O Serviço de Publicações; c) O Serviço de Informática; d) O Gabinete de Heráldica Naval. 2 - Ao SUBREG compete: a) Dirigir e coordenar, no âmbito da Marinha, a documentação nacional, da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) e da União Europeia, excetuando o material-chave, as publicações criptográficas e os acordos de normalização NATO; b) Organizar os processos de credenciação do pessoal da Marinha; c) Inspecionar as UEO, no âmbito da autoridade técnica que dispõe na área da segurança da documentação NATO. 3 - O SUBREG depende tecnicamente da Autoridade Nacional de Segurança, nos termos da legislação em vigor. CAPÍTULO III Órgãos centrais de administração e direção SECÇÃO I Disposições gerais