Artigo 63.º
EM VIGORUnidade de Aprontamento e Apoio Operacional
1 - A UAAO tem por missão:
a) Disponibilizar à Força Aérea, aos outros ramos das Forças Armadas, às forças de segurança e às indústrias de defesa, os espaços e a segurança necessários para a execução das práticas e experiências com armamento de treino ou real;
b) Ministrar cursos e contribuir para o aprontamento de forças e meios da Força Aérea, designadamente no âmbito da proteção, sobrevivência e salvamento individual e coletivo, incluindo em ambientes de natureza nuclear, radiológica, biológica e química e no reconhecimento e inativação de engenhos explosivos;
c) Assegurar a manutenção da prontidão operacional das capacidades operacionais instaladas, designadamente defesa nuclear, radiológica, biológica e química, reconhecimento e inativação de engenhos explosivos, tactical air control party, operações táticas de projeção, comando e controlo móvel e mobilidade;
d) Garantir a segurança militar e a defesa imediata.
2 - A UAAO apoia no âmbito logístico e administrativo as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea nela instalados.
3 - A UAAO, em Alcochete, está na dependência hierárquica do Comandante Aéreo.