Artigo 90.º
EM VIGORDepartamento de Investigação
Ao DI compete:
a) Promover e apoiar a realização de estudos de investigação clínica, no âmbito da saúde militar, em articulação com o HFAR, o IUM ou outras instituições militares e civis;
b) Promover a liderança e cultura da inovação;
c) Estimular a produção de artigos científicos no âmbito da saúde militar.