Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 90.º

EM VIGOR
Departamento de Investigação Ao DI compete: a) Promover e apoiar a realização de estudos de investigação clínica, no âmbito da saúde militar, em articulação com o HFAR, o IUM ou outras instituições militares e civis; b) Promover a liderança e cultura da inovação; c) Estimular a produção de artigos científicos no âmbito da saúde militar.